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Conselho de Assessoramento Superior analisa plano de carreira dos servidores.

 

Senado aprova congelamento de salário dos Servidores Públicos.

 

Confira a minuta aprovada pelo CNMP.

 

 


 

 

 

 

Conselho de Assessoramento Superior analisa plano de carreira dos servidores.

Reunião será realizada na próxima segunda-feira, 21 de dezembro

Na próxima segunda-feira, 21 de dezembro, o Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União se reúne, às 17h, na Procuradoria Geral da República para apreciar o anteprojeto de lei que dispõe sobre a carreira dos servidores do Ministério Público da União. O Conselho, cujo presidente é o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é integrado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e pelos procuradores-gerais do Trabalho, da Justiça Militar e da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, o anteprojeto de lei que altera os dispositivos da Lei nº 11.415/2006. Em seu voto, o conselheiro Bruno Dantas, relator da questão, analisou a justificativa do procurador-geral da República e o estudo para implantação do plano de cargos e salários: três parcelas anuais, sendo a primeira em agosto de 2010; as outras são em agosto de 2011 e agosto de 2012. Além dos vencimentos dos cargos efetivos, o estudo aborda o reajuste da CC1, CC2 e CC3.

As propostas sugeridas pelo Fórum das Associações foram aceitas pela Administração da PGR. Entre outros pontos, Gurgel destacou que a proposta de projeto de lei visa a “sanar as discrepâncias que vêm dificultando o desempenho do MPU e valorizar os servidores, estabelecendo justa recompensa e perspectivas de desenvolvimento profissional”.

O conselheiro Bruno Dantas salientou que a proposta do MPU é semelhante à do Poder Judiciário. Por isso, não se opôs ao projeto. “Especialmente porque sua implantação ocorrerá em três parcelas anuais, a primeira em 2010 e a última em 2012”. Além disso, o conselheiro afirmou que o plano está de acordo com os limites de responsabilidade fiscal, “como atesta o estudo apresentado pela Secretaria de Planos e Orçamentos da Procuradoria Geral da República”.

O novo texto do plano ajusta a redação da proibição do nepotismo no MPU de acordo com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e com a Resolução nº 37 do CNMP. O projeto propõe, também, a possibilidade de se exigir prova prática e de esforço físico, bem como exame psicotécnico e/ou psicológico para o ingresso na carreira. O conselheiro cita que Abin, Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Câmara Legislativa, entre outros órgãos, aplicam tais exames nos seus concursos. “Não há acréscimo de despesa para a União, pois a realização dos testes ocorre no bojo do processo seletivo do concurso público, custeado por meio de taxa específica”.

A exigência de experiência profissional também consta no texto. “Deve-se registrar também a adequação do tema, posto que embasado em forte entendimento jurisprudencial”, relata Dantas.

O relator concordou com o procurador-geral em outro ponto: o de que a soma dos valores do vencimento básico e da gratificação da atividade do MPU não pode ultrapassar 75% do valor do subsídio de promotor de justiça adjunto do MPU. “Tal disposição tem por escopo preservar a relação hierárquica existente entre membros e servidores e equilibrar a retribuição pelo trabalho de cada um, coerente com o nível de responsabilidade atribuível aos membros e aos servidores”.

Sobre o reajuste no vencimento, Dantas concluiu que guarda isonomia e paridade com aqueles propostos pelo Poder Judiciário da União, que já foram enviados ao Congresso Nacional por meio do PL 6613/2009. “Quanto ao aumento a ser concedido aos ocupantes de cargos em comissão, nível CC-1 a CC-3, há coerência em relação à responsabilidade destes servidores, que não tiveram aumento compatível com aquele concedido para os demais cargos em comissão quando da edição da Lei 11.415/06”.

 

Fonte: PGR informa


 

Senado aprova congelamento de salário dos Servidores Públicos.

 

Brasília - 18/12/2009 - O Projeto de Lei nº 611/2007 que congela os salários dos servidores públicos até o ano de 2016, aprovado nesta quarta-feira [16] pelo Senado Federal, vem recebendo críticas da maioria das entidades filiadas à Fenajufe, de Norte a Sul do país, a exemplos dos estados de Minas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco e DF.

 

Brasília - 18/12/2009 - O Projeto de Lei nº 611/2007 que congela os salários dos servidores públicos até o ano de 2016, aprovado nesta quarta-feira [16] pelo Senado Federal, vem recebendo críticas da maioria das entidades filiadas à Fenajufe, de Norte a Sul do país, a exemplos dos estados de Minas, São Paulo, Rio Grande do Sul, Alagoas, Pernambuco e DF.

Durante o movimento grevista dos servidores pelo imediato reajuste salarial da categoria, o Sindiquinze destacou, por exemplo, a importância da paralisação para que o PCS/2009 fosse encaminhado ao Congresso Nacional antes da aprovação do PLS 611 [veja os nomes dos 48 senadores que votaram à favor do projeto e contra o servidor].

“A greve foi providencial para o envio do PL 6613/2009 na Câmara dos Deputados antes desta aprovação, pois, desta forma, poderemos trabalhar para que o congelamento não afete o PCS dos servidores”, enfatiza o presidente do sindicato, Joaquim Castrillon.

Em 2010, o Sindiquinze trabalhará intensamente, através da assessoria parlamentar em Brasília, para que o Projeto aprovado no Senado não interfira na tramitação do PL 6613/2009.

Fonte: Fenajufe e Sindiquinze


 

Confira a minuta aprovada pelo CNMP.

 

É com muita satisfação que divulgamos a minuta que foi aprovada ontem, 16/12, por unanimidade pelo CNMP. Ressaltamos que o documento foi aprovado com todas as ressalvas requeridas pelo Fórum das Associações dos Servidores do MPU ao procurador-geral da República, nos termos do relatório protocolado no dia 7 de dezembro.

Dentre as ressalvas, está a questão do duplo subteto. Na proposta da Administração havia a criação do alfanumérico 19-A. Como o tema em questão já é tratado pelo Art. 19 (Lei 11.415/2006), as associações manifestaram entendimento para que a Administração reproduzisse, nesse aspecto, o mesmo entendimento que foi aceito pelos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário, ou seja, apenas um subteto. A proposta foi atendida.

 

Minuta em anexo ¬ Clique aqui

 

Fonte: site ASMPF/DF

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