AÇÕES PROPOSTAS PELA ASMPFRJ:

Be a Bá Jurídico - Entenda...

 

ATENÇÃO ASSOCIADOS,

Informem-se: Novas demandas judiciais estão sendo elaboradas pela assessoria jurídica, que busca efetivar e concretizar os diversos direitos que foram e/ou vem sendo reconhecido como devidos aos servidores do Ministério Públicos Federal.

Não deixem para última hora: Procurem a Associação para tirarem suas dúvidas ou obterem maiores informações sobre as ações judiciais que estão sendo elaboradas e que possuam grande expectativa de êxito perante o Poder Judiciário.

Dentre várias outras demandas, destacam-se as seguintes ações judiciais já com previsão de ajuizamento:

a)    Uniformização dos índices de correção do vencimento básico dos padrões das classes do Plano de Carreira. Utilização do maior índice de reajuste no PCS. Tendo em vista a diferença dos percentuais de reajuste do último PCS, afrontando o preceito constitucional da isonomia, iremos requerer que seja utilizado o maior índice para todos os padrões das classes do PCS;

Documentos: Contracheque e Autorização.

Data prevista para ajuizamento: 30 de agosto de 2010.

b) Pagamento da gratificação de perícia com a devida nulidade das restrições impostas pela Portaria PGR/MPU 290 de 12/07/2007. A Portaria supra citada restringe o pagamento com várias condicionantes para que o servidor tenha direito, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico;

Documentos: Contracheque e Autorização.

Data prevista para ajuizamento: 16 de agosto de 2010.

c) Pagamento do adicional de qualificação cumulado com a gratificação da atividade de segurança desde o início do direito. A Portaria PGR/MPU 196/2010 de 03/05/2010 autorizou o pagamento da gratificação com o adicional a partir daquela data. Na ação a ser ajuizada vamos requer os valores pretéritos desde que o servidor tinha as condições para recebimentos dos valores.

Documentos: Contracheque, protocolo do pedido de AQ e Autorização.

Data prevista para ajuizamento: 16 de agosto de 2010.

CUNHA E MARQUES ADVOGADOS ASSOCIADOS

DR. CRISTIANO CUNHA

(61) 3327-0494
(61) 8118-8567

www.cunhaemarques.adv.br
cunhaemarques@cunhaemarques.adv.br                 

 

• AÇÃO – ASMPFRJ x TELEFONIA MÓVEL TIM 

Ação proposta pela ASMPFRJ visando a regularização do contrato de telefonia móvel com a TIM, bem como o pagamento de danos materiais e morais.

Advogado Responsável: Dr. Cristiano Luiz Brandão Cunha

 

• AÇÃO REPETIÇÃO DE INDÉBITO SOBRE OS JUROS DE MORA DE 11,98%

Ação proposta pela ASMPFRJ visa a restituição dos descontos de IRPF e PSSS sobre os juros de mora dos 11,98 % (contracheques suplementares de ABRIL, AGOSTO, DEZEMBRO/2003 ou contracheque de DEZEMBRO/2004).

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

 

• AÇÃO REAJUSTE DE 14,23% (VPNI)

A Ação visa o reajuste geral de 14,23 % correspondente a VPNI (Vantagem Pecuniária Individual).

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

   

• AÇÃO INDENIZAÇÃO – DIÁRIAS

A ação visa o pagamento de diárias como indenização pela “prestação de seviços” para os servidores que estiverem ou estiveram com lotação diversa do edital do concurso.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

 

• AÇÃO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

A ação visa a suspensão da Resolução de março de 2008, que disciplina o exercício da advocacia por parte dos servidores do Ministério Público dos Estados e da União.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

  

• AÇÃO DE ISENÇÃO DO IR SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA

A ação solicita a NÃO incidência do Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência e repetição de indébito das parcelas já pagas.

OBS.: O abono de permanência é pago para os servidores que preencheram os requisitos para se aposentar, mas optaram por permanecer na ativa.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

  

• AÇÃO – TAE EM VIGILÂNCIA (GAS)

 A ação solicita a regulamentação das atividades dos TAE (Técnico de Apoio Especializado) em vigilância e o pagamento da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

  

• AÇÃO DE ISENÇÃO DO IR SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE (ou AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR)

A ação solicita a NÃO incidência do Imposto de Renda sobre o Auxílio-creche (ou auxílio pré-escolar) e repetição de indébito das parcelas já pagas.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

  

• AÇÃO – PROTESTO – 11,98 % - URV

Protesto Judicial Interruptivo de Prescrição das parcelas mensais de vencimento e proventos, visando garantir o direito à incorporação do percentual de 11,98% - URV aos vencimentos básicos dos servidores associados.

Escritório de Advocacia Responsável: BOECHAT & WAGNER.

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