O "BE-A-BÁ" DOS PROCESSOS JURÍDICOS                                     Voltar para seção Jurídico do website ASMPFRJ¬

 

Entenda a linguagem dos advogados e saiba acompanhar os processos na justiça
   Quando uma ou mais pessoas não têm outras alternativas senão apelar à Justiça para fazer valer um direito (seja ele qual for), inicia-se portanto o que na linguagem jurídica se chama-se “processo judicial”
   A partir daí, esta instalado uma espécie de jogo parecido com “queda de braço”. Ou seja, as pessoas envolvidas nesse processo (chamadas, agora, de “ partes”) disputam na Justiça quem está com a razão.
   Os códigos processuais, por sua vez, definem as regras desta disputa.

Como tudo começa
   Bem, o jogo ou o processo começa com a chamada “petição inicial” formulada por uma das partes.
É nessa hora que a parte denominada “autor”, através de um advogado, diz ao juiz que a outra parte, chamada de “réu”, lhe deve alguma coisa, por exemplo.
   O autor relata os fatos por escrito, aponta quais direitos estão lhe faltando e faz o pedido ao juiz para que garanta a recuperação desses direitos.

As provas e o contraditório  

No processo judicial, tudo o que uma parte diz, a outra tem o direito de saber e de responder. Os advogados chamam isso de “princípio do contraditório”. Para cada razão apresentada por uma parte, a outra tem o direito de apresentar a sua contra-razão.
Conclusão : quando o juiz recebe a petição inicial de uma das partes, ele cita (convoca) a outra parte para que apresente sua defesa, também chamada de “contestação “.
   Após o término desta fase, o juiz determina às partes que apresentem as provas do que estão dizendo. Uma vez recolhidas todas as provas (das duas partes), se o juiz se sentir bem informado a respeito do que ocorreu, ele, então, dará a “sentença”, que é a decisão em primeira instância.

 

OS RECURSOS

“Não concordo, vou apelar!”
   Se uma das partes não concordar com a decisão do juiz, ela pode recorrer ao Tribunal de Justiça contestando a sentença através de uma “apelação”. O que pode acontecer, então? O Tribunal, composto por desembargadores, analisa novamente todos os autos do processo e tudo aquilo que foi anexado a ele e o julga de novo (decisão em segunda instância). Esta decisão, os advogados chamam de “acórdão”. A decisão dos desembargadores pode ou não confirmar o julgamento da primeira instância (sentença).

Agravo de instrumento
    No entanto, não é tão simples assim a decisão final. O juiz ou o desembargador podem deparar com a falta de algum requisito legal e indeferir (negar) um novo estudo dos autos e, conseqüentemente, um novo julgamento. Neste caso, a parte pode entrar com o recurso denominado “agravo de Instrumento”. Feito isso, o processo vai ao Tribunal que, entendendo cabível o recurso, julgará novamente a ação, podendo rever a decisão (o acórdão) ou confirmá-la.
Extraordinário e Especial
   Em alguns casos a ação judicial pode ser submetida a um terceiro julgamento. isto só ocorre quando um acórdão não aplica corretamente a Constituição Federal ou alguma Lei Federal. Na primeira hipótese, a parte poderá entrar com um “Recurso Extraordinário” ao Supremo Tribunal Federal. No caso de questionamento de aplicação de Lei Federal, cabe um “Recurso Especial” ao Superior Tribunal de Justiça. Tanto o STF quanto o TSJ decidem em “última instância” as matérias de suas competências. Aí não cabem mais recursos.
Ganhei a Ação, e agora ?
   Uma vez o julgamento da ação terminado e não havendo mais condições para recursos, a “parte” vencedora ainda terá outra queda de braço pela frente. Uma nova batalha jurídica terá início para que se faça cumprir a decisão. Ou seja, o vencedor da ação tem que transformar os direitos conquistados pela ação judicial em valores monetários. Só que, também nessa fase, cabe o “direito ao contraditório”, quer dizer, a parte perdedora pode contestar a forma como foram efetuados os cálculos. O juiz, portanto, terá que decidir sobre o valor exato que a parte vencedora tem direito. Geralmente essa fase também é demorada, infelizmente.
 

Fonte: http://www.sindsep-sp.org.br/site/default.asp

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