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O "BE-A-BÁ"
DOS PROCESSOS JURÍDICOS
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Entenda a linguagem dos advogados e saiba acompanhar os processos na
justiça
Quando uma ou mais pessoas não têm outras alternativas senão
apelar à Justiça para fazer valer um direito (seja ele qual for),
inicia-se portanto o que na linguagem jurídica se chama-se “processo
judicial”
A partir daí, esta instalado uma espécie de jogo parecido com
“queda de braço”. Ou seja, as pessoas envolvidas nesse processo
(chamadas, agora, de “ partes”) disputam na Justiça quem está com a
razão.
Os códigos processuais, por sua vez, definem as regras desta
disputa.
Como
tudo começa
Bem, o jogo ou o processo começa com a chamada “petição inicial”
formulada por uma das partes.
É nessa hora que a parte denominada “autor”, através de um advogado,
diz ao juiz que a outra parte, chamada de “réu”, lhe deve alguma
coisa, por exemplo.
O autor relata os fatos por escrito, aponta quais direitos estão
lhe faltando e faz o pedido ao juiz para que garanta a recuperação
desses direitos.
As
provas e o contraditório
No
processo judicial, tudo o que uma parte diz, a outra tem o direito
de saber e de responder. Os advogados chamam isso de “princípio do
contraditório”. Para cada razão apresentada por uma parte, a outra
tem o direito de apresentar a sua contra-razão.
Conclusão : quando o juiz recebe a petição inicial de uma das
partes, ele cita (convoca) a outra parte para que apresente sua
defesa, também chamada de “contestação “.
Após o término desta fase, o juiz determina às partes que
apresentem as provas do que estão dizendo. Uma vez recolhidas todas
as provas (das duas partes), se o juiz se sentir bem informado a
respeito do que ocorreu, ele, então, dará a “sentença”, que é a
decisão em primeira instância.
OS
RECURSOS
“Não
concordo, vou apelar!”
Se uma das partes não concordar com a decisão do juiz, ela pode
recorrer ao Tribunal de Justiça contestando a sentença através de
uma “apelação”. O que pode acontecer, então? O Tribunal, composto
por desembargadores, analisa novamente todos os autos do processo e
tudo aquilo que foi anexado a ele e o julga de novo (decisão em
segunda instância). Esta decisão, os advogados chamam de “acórdão”.
A decisão dos desembargadores pode ou não confirmar o julgamento da
primeira instância (sentença).
Agravo de instrumento
No entanto, não é tão simples assim a decisão final. O juiz ou o
desembargador podem deparar com a falta de algum requisito legal e
indeferir (negar) um novo estudo dos autos e, conseqüentemente, um
novo julgamento. Neste caso, a parte pode entrar com o recurso
denominado “agravo de Instrumento”. Feito isso, o processo vai ao
Tribunal que, entendendo cabível o recurso, julgará novamente a
ação, podendo rever a decisão (o acórdão) ou confirmá-la.
Extraordinário e Especial
Em alguns casos a ação judicial pode ser submetida a um terceiro
julgamento. isto só ocorre quando um acórdão não aplica corretamente
a Constituição Federal ou alguma Lei Federal. Na primeira hipótese,
a parte poderá entrar com um “Recurso Extraordinário” ao Supremo
Tribunal Federal. No caso de questionamento de aplicação de Lei
Federal, cabe um “Recurso Especial” ao Superior Tribunal de Justiça.
Tanto o STF quanto o TSJ decidem em “última instância” as matérias
de suas competências. Aí não cabem mais recursos.
Ganhei a
Ação, e agora ?
Uma vez o julgamento da ação terminado e não havendo mais
condições para recursos, a “parte” vencedora ainda terá outra queda
de braço pela frente. Uma nova batalha jurídica terá início para que
se faça cumprir a decisão. Ou seja, o vencedor da ação tem que
transformar os direitos conquistados pela ação judicial em valores
monetários. Só que, também nessa fase, cabe o “direito ao
contraditório”, quer dizer, a parte perdedora pode contestar a forma
como foram efetuados os cálculos. O juiz, portanto, terá que decidir
sobre o valor exato que a parte vencedora tem direito. Geralmente
essa fase também é demorada, infelizmente.
Fonte:
http://www.sindsep-sp.org.br/site/default.asp
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